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| Cuidados ao Adquirir Imóveis |
1º) Se é terreno, deve-se verificar se tem registro no Registro de Imóveis ou é área de posse. Se for somente posse, se o possuidor tem escritura e há quanto tempo. Também deve-se verificar se a área está localizada em área com viabilidade de construção ou não.
2º) Ao comprar terreno com casa registrada no Registro de Imóveis, deve-se verificar se a casa está devidamente averbada. Se não estiver, é sinal de que não tem alvará da Prefeitura ou de que não foi pago o INSS. Ao comprar terreno com casa e o terreno for somente de posse, deve-se também deveria verificar se a construção foi autorizada e se houve o pagamento do INSS.
3º) Ao comprar apartamento em construção deve-se verificar se o apartamento foi dado em hipoteca para financiamento bancário, bem como se a incorporadora é financeiramente idônea, para garantir a entrega do imóvel no prazo contratado.
4º) Em todas as hipóteses de compra de imóvel, deve-se verificar se o vendedor está sendo processado em juízo e, conforme o caso, o tipo de ação e o valor em discussão, porque se, posteriormente o vendedor for condenado a fazer pagamentos e não tiver mais bens, conforme o prazo, o credor poderá anular o negócio que você fez. |
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| Cuidados ao Permutar ou Vender Imóveis |
| É bastante comum a situação de pessoas que têm somente um imóvel e que levaram anos fazendo economias para adquiri-lo. Nestes casos, deve-se ter uma atenção especial na hora de permuta-lo ou vende-lo para adquirir um imóvel de maior valor. Se você for fazer uma permuta por outro ou até for vender seu imóvel a alguém, para pagamento a prazo, consulte-nos para que o contrato seja bem feito e para que fique assegurado que o comprador cumpra o prometido. |
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| Experiência Profissional |
O advogado Milton Laske tem experiência na elaboração de processos de Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Por ocasião da falência da Encol, na condição de advogado dos adquirentes de unidades de dois condomínios na cidade de Florianópolis, conseguiu excluir da Falência os dois empreendimentos.
Na cidade de Itapema, em situação idêntica, no Condomínio Joaçaba, com a falência da Incorporadora, foi resolvida a propriedade em mão dos adquirentes de unidades.
Nos últimos anos tem prestado assessoria a empresas imobiliárias da capital na elaboração de contratos e minutas de escrituras. |
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